Artigo 46 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 46
As reuniões das Comissões serão coordenadas pelo relator da matéria em discussão e secretariadas por pessoa indicada pela Secretaria Executiva.