Artigo 45 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 45
As reuniões das Comissões serão abertas ao público e poderão dela participar, como convidados ou mediante aprovação da maioria da Comissão, representantes de órgãos governamentais e não-governamentais sem assento no Conselho, assim como pessoas de reconhecido saber sobre a matéria, sem direito a voto.