Artigo 44, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Compete às Comissões:
I
executar a ação para a qual foi instituída;
II
aprofundar o estudo e a discussão de questões que lhe forem submetidas;
III
apresentar ao Conselho relatório de suas atividades e conclusões;
IV
informar a Presidência sobre o andamento dos trabalhos e a inclusão de matéria na ordem do dia;
V
escolher, dentre seus pares, o Conselheiro relator para cada matéria em discussão.