Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 44, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

Acessar conteúdo completo

Art. 44

Compete às Comissões:

I

executar a ação para a qual foi instituída;

II

aprofundar o estudo e a discussão de questões que lhe forem submetidas;

III

apresentar ao Conselho relatório de suas atividades e conclusões;

IV

informar a Presidência sobre o andamento dos trabalhos e a inclusão de matéria na ordem do dia;

V

escolher, dentre seus pares, o Conselheiro relator para cada matéria em discussão.