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Artigo 42, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

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Art. 42

Compete à Secretaria Executiva:

I

prestar o auxílio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho e ao exercício da Presidência;

II

elaborar, fazer aprovar e arquivar as atas do Conselho;

III

fornecer a cada Conselheiro, no início da reunião, cópia da data da reunião anterior;

IV

receber e expedir a correspondência e manter atualizado o expediente da Presidência;

V

auxiliar no trabalho dos Conselheiros, especialmente dos relatores;

VI

auxiliar nos trabalhos das comissões Técnico-Operacionais;

VII

organizar e manter banco de dados sobre a demanda e serviços existentes para o atendimento da criança e do adolescente no âmbito estadual;

VIII

organizar e manter serviço de atendimento ao púbico;

IX

realizar outras atribuições compatíveis com a natureza do órgão;

X

apresentar ao Conselho relatório trimestral de suas atividades.