Artigo 42, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Compete à Secretaria Executiva:
I
prestar o auxílio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho e ao exercício da Presidência;
II
elaborar, fazer aprovar e arquivar as atas do Conselho;
III
fornecer a cada Conselheiro, no início da reunião, cópia da data da reunião anterior;
IV
receber e expedir a correspondência e manter atualizado o expediente da Presidência;
V
auxiliar no trabalho dos Conselheiros, especialmente dos relatores;
VI
auxiliar nos trabalhos das comissões Técnico-Operacionais;
VII
organizar e manter banco de dados sobre a demanda e serviços existentes para o atendimento da criança e do adolescente no âmbito estadual;
VIII
organizar e manter serviço de atendimento ao púbico;
IX
realizar outras atribuições compatíveis com a natureza do órgão;
X
apresentar ao Conselho relatório trimestral de suas atividades.