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Artigo 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

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Art. 41

O Coordenador da secretaria executiva denominar-se-á Secretário Executivo e será de sua responsabilidade a guarda e a conservação dos documentos e dos bens do Conselho e a direção dos serviços dos demais servidores.