Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os Conselheiros poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante prévia comunicação, da entidade ou do órgão representado, à Presidência.