Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Conselheiros poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante prévia comunicação, da entidade ou do órgão representado, à Presidência.