Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O disposto nos artigos 37 e 38 aplicar-se-á também, no que for compatível, para a substituição do Vice-presidente.