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Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

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Art. 39

O disposto nos artigos 37 e 38 aplicar-se-á também, no que for compatível, para a substituição do Vice-presidente.