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Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

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Art. 38

Em caso de vacância, por destituição, por renúncia, pela perda da representação do Presidente em relação ao seu órgão ou entidade de origem, ou por outro motivo, o Vice-presidente convocará, no prazo de dez dias, reunião para nova eleição, para o término do respectivo mandato.

§ 1º

Se faltarem menos de noventa dias para o termino do mandato, o próprio Vice-presidente completará a gestão.

§ 2º

Se a Vice-Presidência também estiver vaga, caberá ao representante da Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania convocar a eleição, independentemente do prazo faltante para o término da gestão.