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Artigo 37, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

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Art. 37

O Conselho, por decisão de maioria qualificada, poderá destituir o Presidente, por iniciativa de, no mínimo, um terço de seus membros, em reunião extraordinária especialmente convocada.

§ 1º

Os autores da iniciativa indicarão os motivos do pedido, em requerimento endereçado ao Vice-presidente, que, então, obrigatoriamente, convocará a reunião, no prazo máximo de dez dias, cientificado desde logo o Presidente.

§ 2º

Na reunião, após a sustentação dos argumentos dos autores do pedido, o Presidente, em igual prazo, poderá apresentar, em sua defesa, as suas explicações e contrapor-se aos argumentos do pedido.