Artigo 37, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Conselho, por decisão de maioria qualificada, poderá destituir o Presidente, por iniciativa de, no mínimo, um terço de seus membros, em reunião extraordinária especialmente convocada.
§ 1º
Os autores da iniciativa indicarão os motivos do pedido, em requerimento endereçado ao Vice-presidente, que, então, obrigatoriamente, convocará a reunião, no prazo máximo de dez dias, cientificado desde logo o Presidente.
§ 2º
Na reunião, após a sustentação dos argumentos dos autores do pedido, o Presidente, em igual prazo, poderá apresentar, em sua defesa, as suas explicações e contrapor-se aos argumentos do pedido.