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Artigo 36, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

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Art. 36

Compete à Presidência:

I

representar o Conselho perante o Governo, as demais instituições e a sociedade em geral;

II

elaborar a ordem do dia, convocar, fazer a chamada e presidir as reuniões do Conselho;

III

assinar, dar-lhes publicidade e cumprir ou fazer cumprir as resoluções e as moções do Conselho;

IV

indicar ao Conselho o nome do Secretário Executivo e do eventual substituto;

V

supervisionar as ações da Secretaria Executiva;

VI

assinar as atas, a correspondência e os demais documentos oficiais do Conselho;

VII

comunicar aos órgãos governamentais e às entidades não-governamentais os casos de não comparecimento injustificado, por mais de uma reunião, do representante titular ou de seu suplente;

VIII

recomendar ao órgão governamental que não se fizer presente, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, a substituição de seus representantes, titular e/ou suplente;

IX

submeter ao Conselho a justificativa do Conselheiro pelas ausências e controlar as ausências não justificadas, excluindo, de ofício, a entidade não-governamental que atingir o número de ausências admitidas e não apresentar justificativa no prazo regulamentar;

X

convocar a entidade não-governamental suplente para exercer a representação, na hipótese de exclusão de entidade titular;

XI

solicitar os recursos humanos e materiais, inclusive financeiros, necessários ao funcionamento da Secretaria Executiva e das Comissões Técnico-Operacionais;

XII

transmitir a função ao seu sucessor e empossar os novos Conselheiros;

XIII

cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.