Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Compete à Presidência:
I
representar o Conselho perante o Governo, as demais instituições e a sociedade em geral;
II
elaborar a ordem do dia, convocar, fazer a chamada e presidir as reuniões do Conselho;
III
assinar, dar-lhes publicidade e cumprir ou fazer cumprir as resoluções e as moções do Conselho;
IV
indicar ao Conselho o nome do Secretário Executivo e do eventual substituto;
V
supervisionar as ações da Secretaria Executiva;
VI
assinar as atas, a correspondência e os demais documentos oficiais do Conselho;
VII
comunicar aos órgãos governamentais e às entidades não-governamentais os casos de não comparecimento injustificado, por mais de uma reunião, do representante titular ou de seu suplente;
VIII
recomendar ao órgão governamental que não se fizer presente, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, a substituição de seus representantes, titular e/ou suplente;
IX
submeter ao Conselho a justificativa do Conselheiro pelas ausências e controlar as ausências não justificadas, excluindo, de ofício, a entidade não-governamental que atingir o número de ausências admitidas e não apresentar justificativa no prazo regulamentar;
X
convocar a entidade não-governamental suplente para exercer a representação, na hipótese de exclusão de entidade titular;
XI
solicitar os recursos humanos e materiais, inclusive financeiros, necessários ao funcionamento da Secretaria Executiva e das Comissões Técnico-Operacionais;
XII
transmitir a função ao seu sucessor e empossar os novos Conselheiros;
XIII
cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.