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Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

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Art. 33

São órgãos do Conselho:

I

Presidência;

II

Secretaria Executiva;

III

Comissões técnico-operacionais.