Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 33
São órgãos do Conselho:
I
Presidência;
II
Secretaria Executiva;
III
Comissões técnico-operacionais.