Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Em Assuntos Gerais, agenciados no início de cada reunião, o Conselheiro poderá levantar questão de interesse geral, apresentar subsídios, comunicados e justificativas, relatar as atividades das Comissões Técnico-Operacionais, pedir explicações e auxílio, vedada a deliberação sobre a matéria de mérito.