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Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

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Art. 31

Em Assuntos Gerais, agenciados no início de cada reunião, o Conselheiro poderá levantar questão de interesse geral, apresentar subsídios, comunicados e justificativas, relatar as atividades das Comissões Técnico-Operacionais, pedir explicações e auxílio, vedada a deliberação sobre a matéria de mérito.