Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Conselho deliberará por maioria absoluta para aprovação das resoluções sobre os programas de atendimento mantidos pelo Estado do Pio Grande do Sul, sobre a aplicação dos recursos do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente sobre a aceitação ou não de justificativa de ausência em reunião por representante de entidade não-governamental e de órgão governamental, além de outros casos expressamente previstos neste Regimento Interno.