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Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

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Art. 30

O Conselho deliberará por maioria absoluta para aprovação das resoluções sobre os programas de atendimento mantidos pelo Estado do Pio Grande do Sul, sobre a aplicação dos recursos do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente sobre a aceitação ou não de justificativa de ausência em reunião por representante de entidade não-governamental e de órgão governamental, além de outros casos expressamente previstos neste Regimento Interno.