Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 28
As emendas terão preferência sobre as proposições a que se referirem, e as emendas supressivas sobre as aditivas.
Parágrafo único
Em caso de mais de uma proposição de mesmo nível, a preferência será decidida pela Presidência.