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Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

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Art. 28

As emendas terão preferência sobre as proposições a que se referirem, e as emendas supressivas sobre as aditivas.

Parágrafo único

Em caso de mais de uma proposição de mesmo nível, a preferência será decidida pela Presidência.