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Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

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Art. 27

Nas votações nominais, admitir-se-á declaração de voto, que não comportará apartes e poderá ser encaminhada à Presidência, por escrito, até 24 horas após o término da reunião, quando será anexada à ata.