Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Nas votações nominais, admitir-se-á declaração de voto, que não comportará apartes e poderá ser encaminhada à Presidência, por escrito, até 24 horas após o término da reunião, quando será anexada à ata.