Artigo 26, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A votação sempre será pessoal e aberta, podendo ser nominal ou simbólica.
§ 1º
Na votação simbólica, o Conselheiro favorável à matéria levantará a mão, e, o contrário, permanecerá como está, cabendo manifestar-se previamente o que preferir a abstenção.
§ 2º
Far-se-á votação nominal a juizo da Presidência ou por solicitação de qualquer dos Conselheiros presentes, tomando-se em primeiro lugar, o voto do Conselheiro que estiver à direita do Presidente e assim sucessivamente, votando por último o Presidente.