Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A proposta de resolução poderá ser emendada, por qualquer dos Conselheiros, a qualquer tempo, antes de iniciada a votação, tanto para aditar como para suprimir, devendo fazê-lo fundamentalmente.
Parágrafo único
A Presidência rejeitará de plano as emendas meramente protelatórias, cabendo ao Conselheiro recorrer da decisão à maioria da reunião, que, então, prevalecerá.