Artigo 23, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A discussão da matéria terá início pela apresentação de parecer pelo relator, cuja leitura poderá ser dispensada, a critério da relatoria, se previamente com a convocação tenha sido distribuída cópia a todos os Conselheiros.
§ 1º
O parecer do relator deverá constituir-se de ementa, na qual constará a síntese normativa do parecer; de relatório; fundamentação e conclusão.
§ 2º
Apresentado o parecer do relator, a Presidência dos trabalhos dará a palavra ao Conselheiro que dela quiser fazer uso, por ordem de inscrição e por prazo não superior a cinco minutos, prorrogáveis para qualquer tempo, por decisão da maioria.
§ 3º
Após a manifestação dos Conselheiros a matéria será posta em votação.