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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

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Art. 21

A Presidência e a Secretaria Executiva apresentarão, para ciência dos demais Conselheiros, no espaço de expediente, resumo dos trabalhos e das ações desenvolvidas, o registro dos fatos, os avisos, as comunicações, a correspondência e outros documentos recebidos e expedidos, bem como prestarão os esclarecimentos solicitados pelos Conselheiros.