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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

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Art. 20

Na ata deverá constar o resumo dos trabalhos desenvolvidos, com a anotação da íntegra das resoluções e das moções, o resultado das votações e todas as questões de ordem surgidas durante a reunião.

Parágrafo único

As atas, depois de aprovadas, serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo e delas conceder-se-á a quem solicitar, certidão de inteiro teor.