Artigo 19, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Abertos os trabalhos, com a chamada nominal dos membros do Conselho, haverá a seguinte rotina dos trabalhos:
a
leitura e votação da ata da reunião imediatamente anterior;
b
apresentação do expediente;
c
ordem do dia;
d
assuntos gerais.