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Artigo 19, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

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Art. 19

Abertos os trabalhos, com a chamada nominal dos membros do Conselho, haverá a seguinte rotina dos trabalhos:

a

leitura e votação da ata da reunião imediatamente anterior;

b

apresentação do expediente;

c

ordem do dia;

d

assuntos gerais.