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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

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Art. 16

As reuniões extraordinárias serão convocadas, com antecedência mínima de 24 horas, pela Presidência, por sua própria iniciativa ou por solicitação expressa de, no mínimo, cinco membros efetivos, respeitadas as demais formalidades previstas no artigo 15.