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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

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Art. 15

Para as reuniões ordinárias, os Conselheiros titulares serão cientificados com antecedência mínima de dez dias, com a indicação do dia, hora e local da reunião e da ordem do dia, em que constará a matéria a ser apreciada e o nome do respectivo Conselheiro relator.

§ 1º

Na impossibilidade do comparecimento do Conselheiro titular, caberá a este cientificar previamente o seu suplente para comparecer à reunião.

§ 2º

O Conselheiro titular deixará na Secretaria Executiva os dados necessários a sua mais fácil localização, com a indicação da forma que preferirá para ser cientificado.