Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Para as reuniões ordinárias, os Conselheiros titulares serão cientificados com antecedência mínima de dez dias, com a indicação do dia, hora e local da reunião e da ordem do dia, em que constará a matéria a ser apreciada e o nome do respectivo Conselheiro relator.
§ 1º
Na impossibilidade do comparecimento do Conselheiro titular, caberá a este cientificar previamente o seu suplente para comparecer à reunião.
§ 2º
O Conselheiro titular deixará na Secretaria Executiva os dados necessários a sua mais fácil localização, com a indicação da forma que preferirá para ser cientificado.