Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O CEDICA reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez ao mês, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, na forma deste Regimento Interno.