Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Deliberando o Conselho de forma contrária ao parecer do relator, a Presidência designará outro Conselheiro para lavrar o parecer, respeitada a ordem de distribuição.