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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

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Art. 13

Deliberando o Conselho de forma contrária ao parecer do relator, a Presidência designará outro Conselheiro para lavrar o parecer, respeitada a ordem de distribuição.