Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Se a matéria, após aprovação do Conselho for remetida a uma Comissão Técnico-Operacional, o relator será escolhido por seus pares,