Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselheiro relator apresentará o seu parecer na reunião imediatamente subseqüente à distribuição, quando a matéria obrigatoriamente será colocada em pauta.
Parágrafo único
Se o Conselheiro assim o solicitar, ser-lhe-á reaberto o prazo para a apresentação do parecer, em período que o Conselho fixar.