Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Conselheiro relator apresentará o seu parecer na reunião imediatamente subseqüente à distribuição, quando a matéria obrigatoriamente será colocada em pauta.

Parágrafo único

Se o Conselheiro assim o solicitar, ser-lhe-á reaberto o prazo para a apresentação do parecer, em período que o Conselho fixar.