Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A distribuição seguirá ordem preestabelecida, alternando-se as entidades governamentais e não-governamentais, segundo planilha, organizada no início do mandato da Presidência.
Parágrafo único
A juízo do relator, poderá haver redistribuição para outro Conselheiro com maior afinidade com a matéria, com a anuência da maioria simples do Conselho, hipótese em que a Presidência fará a devida compensação.