Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDICA, anexo ao presente Decreto.
Art. 1º
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDICA, órgão público normativo, deliberativo e controlador das políticas e das ações estaduais voltadas para a infância e a juventude, disciplinado e regulamentado pela Lei Estadual nº 9.831, de 19 de fevereiro de 1993, tem a sua estrutura e o seu funcionamento estabelecidos nos termos do presente Regimento Interno.