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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDICA, anexo ao presente Decreto.

Art. 1º

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDICA, órgão público normativo, deliberativo e controlador das políticas e das ações estaduais voltadas para a infância e a juventude, disciplinado e regulamentado pela Lei Estadual nº 9.831, de 19 de fevereiro de 1993, tem a sua estrutura e o seu funcionamento estabelecidos nos termos do presente Regimento Interno.