Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34768 de 11 de Junho de 1993
Regulamenta a Lei nº 9.828, de 5 de fevereiro de 1993, que institui o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As decisões do Conselho de Administração do Fundo serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes.