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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34768 de 11 de Junho de 1993

Regulamenta a Lei nº 9.828, de 5 de fevereiro de 1993, que institui o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.

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Art. 8º

O Conselho de Administração reunir-se-á para deliberar sobre matéria relativa ao Fundo, com a maioria absoluta de seus membros.

§ 1º

As reuniões serão convocadas por escrito, com dia e hora fixados e pauta específica, devendo ser registradas em Ata.

§ 2º

Os membros do Conselho de Administração do Fundo, salvo em casos especiais, deverão tomar conhecimento da pauta dos trabalhos, pelo menos cinco dias antes da data fixada para a reunião.