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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34768 de 11 de Junho de 1993

Regulamenta a Lei nº 9.828, de 5 de fevereiro de 1993, que institui o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.

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Art. 3º

A aplicação dos recursos prevista no art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.828/93, beneficiará comunidades a serem organizadas em "Condomínios Habitacionais" a quem competirá a implantação de melhorias nos núcleos.

Parágrafo único

Os condôminos pagarão contribuições mensais, no valor correspondente a 10% do salário mínimo, que serão utilizadas para a realização de conservação e melhorias dos núcleos.