Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34768 de 11 de Junho de 1993
Regulamenta a Lei nº 9.828, de 5 de fevereiro de 1993, que institui o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa Estadual de Habitação, Segurança e Saúde:
I
promover investimentos e articular, compatibilizar e apoiar a atuação dos órgãos e entidades que desenvolvem atividades no campo habitacional, da segurança pública, bombeiros e saúde.
II
captar recursos oriundos de organismos externos, federais, estaduais e municipais e de outras fontes.
III
estimular diferentes formas de produção, financiamento e repasse de recursos para habitação.