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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34768 de 11 de Junho de 1993

Regulamenta a Lei nº 9.828, de 5 de fevereiro de 1993, que institui o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.

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Art. 2º

São objetivos do Programa Estadual de Habitação, Segurança e Saúde:

I

promover investimentos e articular, compatibilizar e apoiar a atuação dos órgãos e entidades que desenvolvem atividades no campo habitacional, da segurança pública, bombeiros e saúde.

II

captar recursos oriundos de organismos externos, federais, estaduais e municipais e de outras fontes.

III

estimular diferentes formas de produção, financiamento e repasse de recursos para habitação.