Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34768 de 11 de Junho de 1993
Regulamenta a Lei nº 9.828, de 5 de fevereiro de 1993, que institui o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Na ocorrência de saldo de um exercício financeiro, o respectivo montante de recursos passará a constituir parcela da receita do exercício subseqüente, até sua integral aplicação.