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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34768 de 11 de Junho de 1993

Regulamenta a Lei nº 9.828, de 5 de fevereiro de 1993, que institui o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.

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Art. 15

A participação no Conselho de Administração constiturse em função pública relevante, sendo vedada qualquer remuneração.