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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34768 de 11 de Junho de 1993

Regulamenta a Lei nº 9.828, de 5 de fevereiro de 1993, que institui o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.

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Art. 13

Os recursos referidos no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 9.828/93, serão consignados na proposta orçamentária anual do Estado.