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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34768 de 11 de Junho de 1993

Regulamenta a Lei nº 9.828, de 5 de fevereiro de 1993, que institui o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.

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Art. 11

À Brigada Militar, à Polícia Civil e à Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente compete:

I

elaborar planos específicos, segundo diretrizes do Conselho de Administração.

II

prestar contas da aplicação dos recursos financeiros provenientes do Fundo, bem como apresentar relatório técnico detalhado, remetendo-o ao Conselho de Administração, para publicação, em conformidade com o artigo 3º, da Lei nº 9.828/93.