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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34768 de 11 de Junho de 1993

Regulamenta a Lei nº 9.828, de 5 de fevereiro de 1993, que institui o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica regulamentado o Fundo de Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 9.828/93, com a finalidade de desenvolver ações através de um Programa Estadual de Habitação, Segurança e Saúde.