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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34600 de 30 de Dezembro de 1992

Regulamenta a Lei nº 9.675, de 25 de junho de 1992, que instituiu o Programa Pró-Produtividade Agrícola.

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Art. 16

O Conselho de Administração deliberará com a presença de, no mínimo cinco de seus membros e por dois terços de votos, mediante resoluções.

Art. 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34600 /1992