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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34600 de 30 de Dezembro de 1992

Regulamenta a Lei nº 9.675, de 25 de junho de 1992, que instituiu o Programa Pró-Produtividade Agrícola.

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Art. 14

Além das atribuições previstas nos arts. 4º e 10, compete, ainda, ao Conselho de Administração do Programa:

I

apreciar as sugestões de eventuais alterações a serem introduzido neste Decreto;

II

estabelecer o seu regimento interno;

III

apreciar os demais assuntos que lhe sejam submetidos.

Art. 14, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34600 /1992