Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34600 de 30 de Dezembro de 1992
Regulamenta a Lei nº 9.675, de 25 de junho de 1992, que instituiu o Programa Pró-Produtividade Agrícola.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Além das atribuições previstas nos arts. 4º e 10, compete, ainda, ao Conselho de Administração do Programa:
I
apreciar as sugestões de eventuais alterações a serem introduzido neste Decreto;
II
estabelecer o seu regimento interno;
III
apreciar os demais assuntos que lhe sejam submetidos.