JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34593 de 28 de Dezembro de 1992

Inclui parágrafo único no artigo 16, do Estatuto da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1992.


Art. 1º

Fica incluído parágrafo único no artigo 16, do Estatuto da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto nº 22.686, de 10 de outubro de 1973, com a seguinte redação: Parágrafo único - Além das demais vantagens pecuniárias inerentes ao cargo, a Diretoria da Fundação fará jus à percepção de Gratificação Natalina, em valor idêntico ao da remuneração, nos termos da lei que institui esse beneficio aos servidores do Estado.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34593 de 28 de Dezembro de 1992