Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34583 de 23 de Dezembro de 1992
Regulamenta a LEI Nº 9.404, de 25 de outubro de 1991, que dispõe sobre a comercialização e o uso de embalagens descartáveis espumadas fabricadas com o uso do clorofluorcarbono (CFC) como expansor.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os infratores das disposições da Lei e deste Decreto ficam sujeitos às seguintes penalidades:
I
advertência;
II
multa;
III
apreensão do produto;
IV
inutilização do produto;
V
interdição total ou parcial do estabelecimento.