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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34583 de 23 de Dezembro de 1992

Regulamenta a LEI Nº 9.404, de 25 de outubro de 1991, que dispõe sobre a comercialização e o uso de embalagens descartáveis espumadas fabricadas com o uso do clorofluorcarbono (CFC) como expansor.

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Art. 4º

Os infratores das disposições da Lei e deste Decreto ficam sujeitos às seguintes penalidades:

I

advertência;

II

multa;

III

apreensão do produto;

IV

inutilização do produto;

V

interdição total ou parcial do estabelecimento.

Art. 4º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34583 /1992