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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34583 de 23 de Dezembro de 1992

Regulamenta a LEI Nº 9.404, de 25 de outubro de 1991, que dispõe sobre a comercialização e o uso de embalagens descartáveis espumadas fabricadas com o uso do clorofluorcarbono (CFC) como expansor.

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Art. 3º

Em sua ação fiscalizadora, o agente poderá em qualquer instância solicitar a apresentação do documento comprobatório, conforme artigo 2º e parágrafo único da LEI Nº 9.404, de 25 de outubro de 1991.

Parágrafo único

A falta do documento referido no "caput" acarretará infração à lei e a este Decreto. Das Infrações e Penalidades

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34583 /1992