Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34583 de 23 de Dezembro de 1992
Regulamenta a LEI Nº 9.404, de 25 de outubro de 1991, que dispõe sobre a comercialização e o uso de embalagens descartáveis espumadas fabricadas com o uso do clorofluorcarbono (CFC) como expansor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em sua ação fiscalizadora, o agente poderá em qualquer instância solicitar a apresentação do documento comprobatório, conforme artigo 2º e parágrafo único da LEI Nº 9.404, de 25 de outubro de 1991.
Parágrafo único
A falta do documento referido no "caput" acarretará infração à lei e a este Decreto. Das Infrações e Penalidades