Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34583 de 23 de Dezembro de 1992
Regulamenta a LEI Nº 9.404, de 25 de outubro de 1991, que dispõe sobre a comercialização e o uso de embalagens descartáveis espumadas fabricadas com o uso do clorofluorcarbono (CFC) como expansor.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os limites das multas previstas no artigo 3º da LEI Nº 9.404, de 25 de outubro de 1991, serão assim estabelecidos:
I
100 a 399 UPFs/RS;
II
400 a 1.499 UPFs/RS;
III
1.500 a 3.000 UPFs/RS.
Parágrafo único
Ao inciso I corresponderão as infrações leves, ao inciso II, as graves, e ao inciso III, as gravíssimas.