Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992
Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Diretoria será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor Técnico e um Diretor Administrativo.
Parágrafo único
Além das demais vantagens pecuniárias inerentes ao cargo, a Diretoria da Fundação fará jus à percepção do 13º salário, nos termos da lei que instituiu esse benefício aos servidores do Estado, bem como as férias que poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.